ICMS/PE – Fisco substitui lista de mercadorias que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária nas operações cerveja, refrigerante e outras bebidas.
O Fisco estadual estabeleceu, a partir de 1º.06.2023, a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações internas e de importação do exterior com cerveja, refrigerante e outras bebidas.
Ressalta-se que quando o valor da base de cálculo estabelecida no Anexo Único do ato ora publicado for inferior ao valor da operação declarado pelo contribuinte no documento fiscal, prevalece o valor declarado.
Com isso, o contribuinte deverá observar a nova listagem para o setor, tendo em vista a revogação da Instrução Normativa CAT nº 14/2022.
(Instrução Normativa CAT nº 8/2023 – DOE PE de 24.05.2023)
Fonte: Editorial IOB
ICMS/RS – Ajustado o conceito de despesas aduaneiras para fins de apuração da base de cálculo do imposto na importação
Foi alterado, no regulamento do ICMS, o conceito de despesas aduaneiras. Em vista disso, para fins determinação da base de cálculo do ICMS na importação de mercadorias, devem ser consideradas como despesas aduaneiras aquelas devidas às repartições alfandegárias.
Antes dessa alteração, considerava-se como tal, aquelas verificadas até a saída da mercadoria da repartição alfandegária.
O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação.
(Decreto nº 57.039/2023 – DOE RS de 26.05.2023)
Fonte: Editorial IOB