RN – Crédito Presumido – Operações Com Uva E Coco Verde Produzidos No Estado
Ficam alterados dispositivos no RICMS-RN/2022, para conceder benefícios fiscais de concessão de crédito presumido nas operações com uva produzida no Estado do Rio Grande do Norte, efetuadas por estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes deste Estado, exceto em relação às mercadorias adquiridas de terceiros para comercialização, equivalente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS incidente nessas operações, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos.
Nas operações internas e interestaduais realizadas com coco verde, produzidos no Estado, a base de cálculo do imposto fica reduzida em 80% (oitenta por cento).
Fonte: Decreto nº 32.796, de 03.07.2023 – DOE RN de 04.07.2023
BA – Pauta Fiscal – Alteração da Instrução Normativa SAT nº 4 de 2009 – Refrigerantes
Foram promovidas alterações na pauta fiscal nos itens abaixo da referida IN:
- Fica incluído no subitem “5.2 REFRIGERANTES” da Instrução Normativa nº 4/2009 os produtos a seguir indicados:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Baly lata 220 ml | UN | 3,50 |
Kuat lata 350 ml com 06 unidades (Pack) | KIT | 13,99 |
- Fica incluído no subitem “5.4.1 ATÉ 260 ML” da Instrução Normativa nº 4, de 27 de janeiro de 2009, o produto a seguir indicado:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Energético Baly lata 250 ml | UN | 3,89 |
- Ficam incluídos no subitem “5.4.2 EM LATA ACIMA DE 260 ML” da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Energético Baly 473 ml | UN | 6,00 |
Energético TNT 269 ml | UN | 3,71 |
Energético TNT 473 ml | UN | 5,64 |
- Ficam incluídos no subitem “5.4.4 EM PET ACIMA DE 1.000 ML” da Instrução Normativa nº 4/2009, de 27 de janeiro de 2009, os produtos a seguir indicados:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Energético Baly 2000 ml | UN | 11,73 |
Energético Magneto 2000 ml | UN | 5,99 |
- Fica incluído no subitem “5.11 BEBIDA ENERG. ISOTON. (HIDROELET.) PET ATÉ 500 ML” da Instrução Normativa nº 4/2009 o produto a seguir indicado:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
TNT 500 ml | UN | 1,77 |
Estas alterações entram em vigor a partir de 06.07.2023.
Fonte: Instrução Normativa SAT nº 3, de 30.06.2023 – DOE BA de 01.07.2023