SP – DECRETO N° 67.788, DE 11 DE JULHO DE 2023 – (DOE de 12.07.2023)
Redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas
Fica ratificado o Convênio ICMS 81/23, celebrado em Brasília, DF, na 374ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 20 e 22 de junho de 2023, e publicado na página 1 da Seção 1 – Extra B da Edição 117-B do Diário Oficial da União do dia 22 de junho de 2023, o qual autoriza a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações de importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga tributária seja equivalente a 17% (dezessete por cento), nesta inclusos eventuais adicionais previstos em legislação estadual, independentemente da classificação tributária do produto importado.
Fonte: www.al.sp.gov.br/norma/208254
PB – Decreto nº 43.888, de 12.07.2023 – DOE PB de 13.07.2023
Substituição Tributária Nas Operações Com Sorvetes
Produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023, altera o inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 26.486, de 4 de novembro de 2005, o qual trata da substituição tributária do ICMS nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina, também se aplicará aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificado na posição 0404 da NCM/SH e enquadrado no CEST 23.002.00 (Protocolo ICMS 18/2023 ).
Fonte: www.sefaz.pb.gov.br
AM – Decreto nº 47.708, de 29.06.2023 – DOE AM de 29.06.2023
Adicional de crédito estímulo e diferimento do ICMS a partir de 29/06/2023, produzindo efeitos por 3 (três) anos a contar dessa data.
Fica concedido, nos termos do art. 18-A da Lei nº 2.826 , de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais, adicional de crédito estímulo do ICMS, de forma que o nível corresponda a 100% (cem por cento), ao produto FORRO DE PVC, NCM/SH 3916.20.00.
Aplicar-se-á o diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS de que trata o inciso I do art. 14 da Lei nº 2.826, de 2003, na importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização do produto de que trata o caput deste artigo.
Fonte: www.sefaz.am.gov.br